Susta, nos termos do art. 49, V, X e XI, da Constituição Federal, dispositivos da Resolução CCFGTS nº 958, de 24 de abril de 2020, e da Resolução CCFGTS nº 1.130, de 7 de outubro de 2025.
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Recebimento pela SECAP(SGM).
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)