Altera a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, para reduzir a zero as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre a aquisição de motocicletas por mototaxistas, por motociclistas profissionais cadastrados em plataformas de transporte individual de passageiros e por motociclistas cadastrados em plataformas de entrega de encomendas, alimentos e bebidas.
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Recebimento pelo(a) SECAP(SGM).
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)