Institui normas de proteção especial para o tratamento de dados e utilização de serviços digitais por crianças e adolescentes, determinando medidas de privacy-by-design e safety-by-design, preferência por mecanismos não identificadores de aferição de idade interoperáveis (sinal de idade), critérios técnicos para verificações reforçadas, proibição de perfilamento comportamental e publicidade direcionada a menores, minimização de dados coletados de crianças, controles de supervisão parental configurados como padrão, avaliação de impacto específica para tratamento infantil, auditorias regulares certificadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e padrões abertos de interoperabilidade; estabelece salvaguardas contra exclusão digital e concentração de mercado, competência fiscalizatória da ANPD e sanções proporcionais ao porte da empresa; e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 e a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
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Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 03/06/2026 a 30/06/2026). Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 05/06/2026)
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Erika Hilton (PSOL-SP).
Notificação de Apensação
Apensação do PL 1504/2026 a esta proposição.
Recebimento
Recebimento pelo(a) CDC.
Aguardando Parecer