Institui prioridade absoluta para investigar e julgar crimes sexuais contra crianças e adolescentes, com prazos fixos para depoimentos, perícias e conclusão das investigações.
Institui a Política Nacional de Prioridade Absoluta na Investigação e Julgamento de Crimes contra a Dignidade Sexual de Crianças e Adolescentes, estabelece prazos procedimentais prioritários, mecanismos de produção imediata de prova, responsabilização por atraso injustificado e dá outras providências.
O projeto cria uma política nacional que dá prioridade máxima à investigação e ao julgamento de crimes sexuais contra crianças e adolescentes, com o objetivo de tornar a resposta do Estado mais rápida. Segundo o autor, a maioria desses casos não chega ao cumprimento da pena (a punição final), e ele cita um levantamento de cerca de 40,5 mil processos entre 2020 e 2026, no qual cerca de 93% dos casos de estupro de vulnerável (crime sexual contra pessoa que não pode consentir, como menores de 14 anos) não passam das fases iniciais. Para mudar isso, o texto fixa prazos curtos para ouvir a vítima (depoimento), fazer exames e coletar provas, e concluir investigações. Também cria um atendimento integrado entre segurança pública, saúde, assistência social e apoio psicológico. Segundo o autor, a proposta não altera as regras dos crimes nem das penas, e sim a forma como o Estado aplica a lei.
O que muda na prática
A oitiva da vítima (depoimento) deve ocorrer em até 5 dias, de preferência nas primeiras 72 horas após o registro da ocorrência.
Exames periciais e coleta de vestígios (provas deixadas no local ou no corpo) devem ser feitos em até 5 dias, salvo justificativa técnica.
Procedimentos de investigação devem ser concluídos em 30 dias, com uma única prorrogação por igual período.
Processos judiciais desses casos passam a ter tramitação prioritária, à frente dos processos não urgentes.
O prazo da prescrição (limite de tempo para punir o crime) pode ser suspenso enquanto houver diligências essenciais pendentes que dependam do Estado.
Atrasos injustificados geram registro obrigatório, comunicação a órgão de controle e apuração administrativa do responsável.
Quem é afetado
Crianças e adolescentes vítimas de crimes sexuais
Delegacias e órgãos de investigação
Peritos e institutos de perícia
Juízes e tribunais
Agentes públicos responsáveis pelos casos
Texto gerado por inteligência artificial a partir do documento oficial. Pode conter erros ou omissões — o texto que vale é o do PDF.
Votações
Deliberações — simbólicas e em comissões (1)
11/08/2026, 16:14· CSPCCOAprovada
Aprovado o Parecer com Complementação de Voto.
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Tramitação
· CPASF
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 03/09/2026 a 28/10/2026). Não foram apresentadas emendas.
· CPASF
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 04/09/2026)
· CPASF
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Bruno Ganem (PODE-SP).
· CCP
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado Publicado em avulso e no DCD de 15/08/2026, Letra A.
· CPASF
Recebimento
Recebimento pelo(a) CPASF.
Ver as 18 movimentações anteriores
· CCP
Publicação de Proposição
Parecer recebido para publicação.
· CSPCCO
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer com Complementação de Voto, Dep. Delegado Caveira (PL-PA), pela aprovação , com substitutivo.
· CSPCCO
Recebimento - Relator(a)
Apresentação da CVO n. 1 CSPCCO (Complementação de Voto), pelo Deputado Delegado Caveira (PL/PA).
Aguardando Parecer
· CSPCCO
Aprovação do Parecer
Aprovado o Parecer com Complementação de Voto.
· CSPCCO
Discussão da Materia pelos(as) Deputados(as)
Discutiu a Matéria o Dep. Capitão Alden (PL-BA).
· CSPCCO
Leitura e publicação do Parecer
Lido o Parecer pelo Relator, Dep. Delegado Caveira (PL/PA).
· CSPCCO
Retirada de Pauta
Retirado de pauta, de ofício, em razão da ausência do relator.
· CSPCCO
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 25/06/2026 a 08/07/2026). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
· CSPCCO
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 26/06/2026)
· CSPCCO
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Delegado Caveira (PL-PA), pela aprovação, com substitutivo.
· CSPCCO
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 1 CSPCCO (Parecer do Relator), pelo Deputado Delegado Caveira (PL/PA).
· CSPCCO
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 21/05/2026 a 03/06/2026). Não foram apresentadas emendas.
· CSPCCO
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 22/05/2026)
· CSPCCO
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Delegado Caveira (PL-PA).
· CSPCCO
Recebimento
Recebimento pelo(a) CSPCCO.
· CCP
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/05/2026.
Aguardando Encaminhamento
· MESA
Distribuição
Às Comissões deSegurança Pública e Combate ao Crime Organizado;Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família eConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
· MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 1478/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (MDB/RR), que "Institui a Política Nacional de Prioridade Absoluta na Investigação e Julgamento de Crimes contra a Dignidade Sexual de Crianças e Adolescentes, estabelece prazos procedimentais prioritários, mecanismos de produção imediata de prova, responsabilização por atraso injustificado e dá outras providências".