Altera o § 2º do art. 67 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para explicitar o enquadramento, como funções de magistério, das atividades pedagógicas exercidas por especialistas em educação e por profissionais que atuem em órgãos gestores dos sistemas de ensino, para fins de aposentadoria especial.
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Apensação
Apensação desta proposição ao PL 5929/2025.
Recebimento
Recebimento pelo(a) CE.
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Daniel Barbosa (PP-AL), para o PL 5929/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Tramitando em Conjunto