Institui o Regime Nacional de Tratamento do Devedor Contumaz, estabelecendo critérios objetivos para qualificação do devedor contumaz, delimitação taxativa das medidas administrativas excepcionais admissíveis, garantias processuais mínimas, possibilidade de adesão a programas de conformidade com redução de sanções, transparência, controle judicial e administrativo e mecanismos de cooperação entre União, estados e municípios; disciplina requisitos, prazos, revisão periódica das medidas e instrumentos de governança e dá outras providências.
Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, a Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980 e a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
Inteiro teor (PDF) ↗Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Esta pauta ainda não foi votada.
Recebimento
Recebimento pela CFT.
Aguardando Designação de Relator(a)