O que a proposta faz
O projeto cria regras para a visita de representantes, assessores e agentes estrangeiros a pessoas presas no Brasil. Segundo o autor, hoje não há norma clara sobre o tema, e as decisões variam de caso a caso e de um estado para outro. Pelo texto, cada visita dependeria de autorização prévia do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), que precisaria ouvir a administração do presídio e a Polícia Federal (PF). Quando o visitante for diplomata ou ligado a uma missão oficial, também seria preciso a manifestação do Ministério das Relações Exteriores (MRE). O projeto ainda define prazos, exige resumo público das decisões e permite recurso administrativo e ação na Justiça.
O que muda na prática
- Visitas de estrangeiros a presos passam a depender de autorização prévia do MJSP, com pareceres da PF e da administração penitenciária.
- Visitas de diplomatas e agentes consulares também precisam de manifestação do MRE, que avalia os privilégios previstos nas Convenções de Viena (tratados internacionais sobre diplomatas e consulados).
- O MJSP deve decidir em até 15 dias úteis, prazo que pode ser prorrogado por igual período em casos excepcionais.