Institui o Selo Nacional de Inovação Jurídica, cria programa federal de fomento, priorização e incentivos às contratações públicas para soluções tecnológicas certificadas segundo critérios técnicos (transparência, governança de dados, auditoria de IA, interoperabilidade e evidência de impacto); disciplina requisitos de acreditação, certificação e governança do selo; concede instrumentos de fomento financeiro e fiscal condicionados à certificação; exige adoção preferencial de soluções interoperáveis e certificadas por órgãos e departamentos jurídicos da administração pública, quando compatíveis com suas competências e autonomia; e dá outras providências.
Altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
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