Institui a lei de combate aos golpes virtuais em redes sociais. Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, para dispor sobre a responsabilidade de provedores de aplicações de internet pela manutenção de conteúdo que configure fraude eletrônica e para estabelecer deveres de diligência na sua prevenção e remoção.
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Apensação
Apensação desta proposição ao PL 6068/2025.
Recebimento
Recebimento pelo(a) CCOM.
Notificacao para Publicação Intermediária
Devolvido ao Relator, Dep. Julio Cesar Ribeiro (REPUBLIC-DF), para manifestação sobre emenda apresentada ao Substitutivo, para o PL 123/2024, ao qual esta proposição está apensada.
Tramitando em Conjunto