O que a proposta faz
O projeto cria, dentro da Lei de Migração (lei que trata da entrada e da permanência de estrangeiros no Brasil), a figura do imigrante sazonal: a pessoa que vem ao país para trabalhar em atividades agrícolas que acontecem em ciclos e por tempo limitado, sem a intenção de morar aqui de forma permanente. Segundo a autora, a lei atual não trata desse caso de forma expressa, e a proposta busca dar a esse trabalhador um visto temporário próprio e regras específicas. Pelo texto, esse visto teria validade de 5 anos e permitiria entrar no país mais de uma vez, conforme as épocas de maior necessidade de mão de obra na safra. Antes de conceder o visto, o SINE (Sistema Nacional de Emprego, órgão que organiza a oferta de vagas de trabalho) ouviria sindicatos patronais e de trabalhadores para definir quais serviços agrícolas podem ser feitos e em quais locais e períodos. A proposta também obriga empregadores a informar os direitos desses trabalhadores e a garantir alojamento adequado.
O que muda na prática
- Passa a existir a categoria de imigrante sazonal, para quem entra no país para trabalho agrícola cíclico e temporário, sem intenção de residir permanentemente.
- Cria um visto temporário de trabalho para atividades agrícolas sazonais, com validade de 5 anos, prorrogável, e com várias entradas conforme as fases da safra.
- Antes de liberar o visto, o SINE ouve sindicatos patronais e de trabalhadores para definir os serviços permitidos e a região e o período de trabalho.
- Empregadores devem informar o trabalhador sobre seus direitos, como liberdade sindical, pisos salariais, remuneração, jornada, transporte e riscos da atividade.