Dispõe sobre os critérios para caracterização do patrimônio, da renda e dos serviços vinculados às finalidades essenciais dos templos de qualquer culto, para fins de aplicação da imunidade tributária prevista no art. 150, §4º, da Constituição Federal.
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Recebimento pelo(a) SECAP(SGM).
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)