O que a proposta faz
O texto altera o Estatuto do Desarmamento (lei que controla armas de fogo no país) para definir quando agentes públicos podem viajar armados em aviões civis. Ele fala em agentes públicos com porte de arma em razão do ofício (permissão para andar armado por causa da função), e não apenas em policiais civis. Pelo texto, o embarque armado só seria permitido em voos comerciais dentro do país, para quem estiver em serviço e precisar, de forma comprovada, ter acesso à arma durante a viagem. A Polícia Federal precisaria autorizar antes do embarque e poderia negar o pedido em caso de risco avaliado por escrito. Para voos internacionais, o embarque armado continua proibido, com exceções para oficiais de proteção de autoridades estrangeiras e de voo.
O que muda na prática
- Agentes públicos com porte de arma por causa da função podem embarcar armados em voos comerciais domésticos (voos dentro do país), se cumprirem as exigências.
- A autorização depende de verificação de documentos e de aval da Polícia Federal, que pode negar o pedido em caso de risco.