O que a proposta faz
O projeto muda a lei de 2017 que regulamenta a profissão de detetive particular. Pelo texto, quem quiser exercer a profissão terá de não ter condenação criminal definitiva (sem possibilidade de recurso) por crime incompatível com a atividade e de ter concluído curso superior de tecnologia em Investigação Profissional ou equivalente, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC). Quem já atua na área há pelo menos 2 anos fica dispensado do curso, desde que peça registro profissional em até 18 meses após a publicação da lei. O projeto também lista as atribuições do detetive, como coletar dados de natureza não criminal por meios lícitos e fazer investigações de interesse privado do contratante. Além disso, estabelece regras para o uso de dados pessoais, seguindo a Lei Geral de Proteção de Dados (lei que regula o tratamento de dados pessoais). Segundo o autor, a medida busca profissionalizar o setor, dar mais segurança às relações com os contratantes e proteger a privacidade.
O que muda na prática
- Passa a ser exigido curso superior de tecnologia em Investigação Profissional ou equivalente, reconhecido pelo MEC, para exercer a profissão.
- É preciso comprovar, por certidão de sistema nacional, que não há condenação criminal definitiva por crime incompatível com a atividade.
- Quem já atua há pelo menos 2 anos na área fica dispensado do curso, se pedir registro profissional em até 18 meses após a publicação da lei.