O que a proposta faz
O decreto aprova a renovação da outorga (autorização do governo federal para explorar um serviço de rádio) concedida à Rádio Cidade Verde de Pedro II Ltda., que opera uma rádio no município de Pedro II, no Piauí. A renovação foi feita pelo Ministério das Comunicações em janeiro de 2024, com efeito a partir de 22 de janeiro de 2018. Pela Constituição, a renovação dessas autorizações de rádio e TV precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional, e é isso que o projeto faz. A autorização é para radiodifusão sonora (serviço de rádio) em onda média (AM), serviço que depois foi adaptado para frequência modulada (FM). A permissão dura dez anos e não garante exclusividade, ou seja, outras emissoras podem funcionar na mesma área.
O que muda na prática
- A renovação da rádio em Pedro II passa a ser oficialmente aprovada pelo Congresso Nacional.
- A outorga vale por dez anos, contados a partir de 22 de janeiro de 2018.
- A autorização não dá exclusividade, então outras emissoras podem operar na mesma cidade.
- A autorização cobre o serviço em AM (onda média), depois adaptado para FM (frequência modulada).
Quem é afetado
- Rádio Cidade Verde de Pedro II