Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para estender a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) às aquisições de motocicletas efetuadas por moto taxistas e motoboys para a utilização nas atividades de transporte de passageiros ou de entrega de mercadorias.
Esta pauta ainda não foi votada.
Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/10/2022 PAG 132
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1362/2022. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 2518/2022, pelo Deputado Lucas Follador (PSC/RO), que "Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para estender a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) às aquisições de motocicletas efetuadas por moto taxistas e motoboys para a utilização nas atividades de transporte de passageiros ou de entrega de mercadorias. ".
Tramitando em Conjunto