Dispõe sobre autorização de crédito fiscal a contribuinte de imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) não-cumulativo relativo a operações e serviços antecedentes da operação comercial de venda presencial na saída dos combustíveis e lubrificantes destinados ao consumo como insumo em veículos credenciados em plataformas de transporte e mobilidade por aplicativo exclusivamente dedicados à prestação de serviço público de transporte, individual ou compartilhado, remunerado de passageiros, empregado no exercício da atividade dos motoristas de aplicativos e em serviços de entrega de mercadorias disciplina os regimes de aproveitamento, compensação e ressarcimento do crédito nas hipóteses que especifica.
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Apensação
Apensação desta proposição ao PLP 167/2021.
Recebimento
Recebimento pela CFT.
Tramitando em Conjunto