Dispõe sobre medidas para aprimorar a governança, a coerência decisória, a transparência, a qualidade técnica e a previsibilidade das decisões do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), de que tratam o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972 e a Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009.
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