Acrescenta parágrafo ao art. 63 da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência para dispor sobre a disponibilização de sistemas de autenticação de identidade compatíveis com variadas condições de deficiência e mobilidade reduzida.
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de Julho de 2015.
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Esta pauta ainda não foi votada.
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 3714/2025.
Recebimento
Recebimento pelo(a) CE.
Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Chris Tonietto (PL-RJ), para o PL 5602/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Tramitando em Conjunto