O que a proposta faz
O projeto quer deixar expresso no Código de Defesa do Consumidor (lei que protege quem compra produtos e contrata serviços) que bancos, fintechs (empresas financeiras digitais) e instituições de pagamento devem responder pelos prejuízos de golpes e fraudes quando não bloquearem operações suspeitas. Hoje, a regra geral da lei já prevê responsabilidade da empresa por defeito no serviço, mas, segundo os autores, ela não é aplicada com clareza aos golpes bancários. Pelo texto, operações fora do padrão do cliente, como transferências de valor alto em sequência ou para muitos destinatários novos, deveriam ser monitoradas e bloqueadas pelas instituições. Segundo os autores, o risco deve ficar com quem tem mais capacidade de evitar o dano, que é o banco, e não com o consumidor. O projeto também diz que o uso de senha ou biometria, sozinho, não basta para afastar a responsabilidade do banco.
O que muda na prática
- Bancos, fintechs e instituições de pagamento passam a responder pelos danos de golpes e operações não autorizadas quando não tiverem mecanismos eficazes para detectar e bloquear operações atípicas.
- Operações atípicas são definidas como as que fogem do perfil do cliente, têm valores incompatíveis, ocorrem em sequência incomum ou para muitos destinatários sem histórico, ou têm sinais de fraude.
- As instituições devem monitorar as operações com sistemas automatizados, inclusive com inteligência artificial (programas que identificam padrões em dados), bloquear operações suspeitas, exigir validação reforçada do cliente e avisá-lo imediatamente.