Susta os efeitos do art. 20 do Decreto nº 12.930, de 2026, que dispõe sobre a divulgação de margens comerciais no setor de combustíveis e estabelece restrições à atividade econômica.
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Recebimento pelo(a) SECAP(SGM).
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)