Dispõe sobre o dever das concessionárias de serviço público de ressarcir os danos materiais e morais, inclusive lucros cessantes e os danos morais coletivos, decorrentes de falhas na prestação de serviços.
Altera a Lei nº 9.427, de 26 de Dezembro de 1996, a Lei nº 11.445, de 5 de Janeiro de 2007, e a Lei nº 13.460, de 26 de Junho de 2017.
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Apensação
Apensação desta proposição ao PL 5576/2025.
Recebimento
Recebimento pelo(a) CASP.
Tramitando em Conjunto