Altera a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 8.072/1990, para elevar as penas mínimas dos crimes de lavagem de dinheiro e de crimes contra a Administração Pública, bem como para incluí-los no rol de crimes hediondos.
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