O que a proposta faz
O projeto quer permitir que professores aposentados da educação pública e privada também recebam a Carteira Nacional de Docente no Brasil (CNDB), documento de identificação criado pela Lei dos professores de 2025 (Lei nº 15.202/2025) para valorizar e reconhecer a atividade docente em todo o país. Hoje, a regra que regulamenta a carteira condiciona sua validade à manutenção de vínculo docente ativo, ou seja, ao trabalho atual em escola ou instituição de ensino, o que deixa de fora quem já se aposentou. Pelo projeto, a carteira do aposentado deve trazer a palavra 'Aposentado(a)' junto ao nome da instituição onde a pessoa trabalhou, indicando também o ente federativo (União, estado ou município). Além disso, as regras de emissão, validade e renovação não poderiam impedir a carteira só por falta de vínculo ativo, desde que o exercício anterior da docência seja comprovado. Segundo o autor, a aposentadoria não apaga a trajetória de quem dedicou a vida ao ensino e a exclusão enfraquece o caráter simbólico da política.
O que muda na prática
- Professores aposentados da educação pública e privada passam a poder obter a CNDB, mesmo sem vínculo docente ativo.
- A carteira do aposentado deve indicar 'Aposentado(a)' junto ao nome da instituição onde a pessoa trabalhou, com o ente federativo.
- Também devem constar na carteira a data de início do vínculo com a instituição e a data da aposentadoria.
- As regras de emissão, validade e renovação não podem negar a carteira ao aposentado só por não ter vínculo ativo, desde que comprove a atividade docente anterior.