O que a proposta faz
O projeto muda a forma como a conta de esgoto (a tarifa de esgotamento sanitário, cobrança pelo serviço de coleta e tratamento do esgoto) é calculada. Segundo a justificativa do autor, em várias localidades a cobrança é feita com base no volume de água gasto, presumindo que todo o consumo de água vira esgoto, mesmo quando faltam etapas do serviço. Pelo projeto, a cobrança só poderá ser feita pelo serviço realmente prestado, com valor limitado a uma parte da conta de água, conforme as etapas existentes: coleta, transporte e tratamento. A proposta também cria punições para cobranças indevidas e exige mais clareza nas faturas. Segundo o autor, a medida busca mais justiça na cobrança, transparência e menos processos judiciais.
O que muda na prática
- Fica proibido presumir que o esgoto gerado é igual ao volume de água consumida para calcular a cobrança.
- A cobrança deve ser baseada em medição direta do esgoto ou em estimativa técnica validada pela agência reguladora (órgão que fiscaliza o serviço).
- O valor da tarifa de esgoto fica limitado a percentuais da conta de água: zero sem rede ou ligação, até 20% só com coleta, até 40% com coleta e transporte sem tratamento completo, e até 50% com serviço completo.