O que a proposta faz
O projeto cria um procedimento judicial mais rápido para casos de ilícitos informacionais de dano democrático, ou seja, conteúdos falsos, manipulados ou fabricados que possam prejudicar eleições e a democracia. Entre eles estão os deepfakes (vídeos, áudios ou imagens falsas feitas com inteligência artificial que imitam pessoas reais). Com decisão fundamentada, juízes poderiam determinar medidas como remoção, rotulagem (aviso de que o conteúdo foi gerado por IA), bloqueio ou suspensão de contas. O texto também proíbe deepfakes e conteúdos de IA sem rotulagem no processo eleitoral e cria o CENEDDE (Centro Nacional de Enfrentamento à Desinformação e Defesa da Democracia), que pode monitorar conteúdos e enviar alertas às plataformas digitais. Segundo o autor, o tempo da Justiça pode tornar irreversível o dano de uma notícia falsa divulgada antes da votação, e a proposta busca proteger o voto consciente sem controlar opiniões, críticas políticas ou sátiras.
O que muda na prática
- Casos de conteúdo falso ou manipulado que possam afetar eleições e a democracia passam a ter tramitação prioritária na Justiça.
- Juízes podem, por decisão fundamentada, determinar remoção, bloqueio, desmonetização ou suspensão de conteúdos e contas.
- No processo eleitoral, fica proibido criar ou divulgar deepfakes e conteúdo de IA sem rotulagem que possa induzir o eleitor a erro, com regra incluída na Lei das Eleições.