Prevê a não incidência do ICMS e da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins sobre a venda de tampões higiênicos, absorventes higiênicos internos ou externos, descartáveis ou reutilizáveis, calcinhas absorventes e coletores menstruais.
Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998.
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Recebimento
Recebimento pelo(a) SECAP(SGM).
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)