O que a proposta faz
O projeto acrescenta à Lei Geral do Esporte um capítulo sobre prevenção e combate ao abuso, ao assédio e à exploração sexual no esporte. Pelo texto, clubes, federações e confederações, em todas as modalidades, deverão adotar medidas como código de conduta, canal sigiloso para denúncias (que aceita anonimato), procedimento interno de apuração e capacitação de quem treina atletas. Quem atua diretamente com crianças e adolescentes passaria a precisar apresentar certidão de antecedentes criminais (documento que mostra condenações criminais). Ao receber uma denúncia formal e fundamentada, a organização deverá afastar preventivamente (retirar temporariamente, sem que isso signifique culpa) o acusado de atividades com contato direto com crianças e adolescentes. As entidades nacionais do esporte também deverão manter uma instância de ética independente, com profissionais externos, e o poder público poderá criar um selo de boas práticas para quem adotar medidas extras. Segundo o autor, a proposta busca prevenir esses crimes, facilitar denúncias e proteger atletas, famílias e organizações sérias.
O que muda na prática
- Clubes, federações e confederações passam a ter de adotar medidas contra abuso, assédio e exploração sexual no esporte.
- Essas medidas incluem código de conduta, canal de denúncia sigiloso e capacitação periódica de quem treina atletas.
- Quem atua diretamente com crianças e adolescentes precisará apresentar certidão de antecedentes criminais.
- Acusados em denúncia formal e fundamentada devem ser afastados de atividades com crianças e adolescentes, sem que isso signifique culpa.