O que a proposta faz
O projeto cria regras para o protesto extrajudicial (registro, feito em cartório, de uma dívida não paga, sem passar pela Justiça) de dívidas ligadas a serviços públicos essenciais. Os serviços citados são telecomunicações, energia elétrica, tratamento e abastecimento de água, e captação e tratamento de esgoto e lixo. Pela proposta, o protesto passa a ser medida excepcional, e só pode ser feito depois de uma série de etapas de aviso e de tentativa de acordo. Hoje, segundo a justificativa, as empresas usam o protesto em cartório como forma comum de cobrança. Segundo o autor, o custo do protesto recai sobre o consumidor e pode dificultar ainda mais o pagamento da dívida. Para ele, a medida busca prevenir abusos e tornar a cobrança mais proporcional.
O que muda na prática
- O protesto de dívidas de serviços essenciais passa a ser medida excepcional, e não a regra de cobrança.
- Antes do protesto, o devedor precisa ser avisado com pelo menos cinco dias úteis de antecedência, com valor atualizado, histórico da dívida, formas de pagamento e aviso sobre o protesto.
- A empresa precisa enviar por correspondência uma proposta de acordo com trinta dias de antecedência, com pelo menos duas opções de pagamento.
- O acordo deve permitir parcelamento de no mínimo 180 dias e não pode exigir mais de 30% da renda mensal do devedor.