Aprova o ato que autoriza a ADAF – Associação Desportiva Avenida de Futebol a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Morro do Chapéu do Piauí, Estado do Piauí.
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Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Flávio Nogueira (PT-PI), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Flávio Nogueira (PT/PI -Fdr PT-PCdoB-PV).
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Flávio Nogueira (PT-PI).
Recebimento
Recebimento pelo(a) CCJC.
Pronta para Pauta