Aprova o ato que autoriza a Associação Matoqueimadense de Radiodifusão - AMARD a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Mato Queimado, Estado do Rio Grande do Sul.
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Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Pompeo de Mattos (PDT-RS).
Recebimento
Recebimento pelo(a) CCJC.
Aguardando Parecer