Institui a Lei Maria da Penha Digital, que dispõe sobre a proteção das mulheres contra a violência de gênero praticada em ambientes digitais, estabelece obrigações para provedores de redes sociais, cria mecanismos de prevenção, atendimento e responsabilização, e altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha).
Altera a Lei nº 14.533, de 11 de janeiro de 2023, e a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.
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Apensação
Apensação desta proposição ao PL 6194/2025.
Recebimento
Recebimento pelo(a) CE.
Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Nely Aquino (PODE-MG), para o PL 6194/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Tramitando em Conjunto