O que a proposta faz
O projeto permite que loteamentos (divisão de terrenos em lotes para venda) com contrato de parceria registrado na matrícula do imóvel (a ficha do imóvel no cartório de registro de imóveis) também possam aderir ao regime de transição da reforma tributária. Pela lei da reforma tributária, esse regime vale para parcelamentos com pedido de registro feito antes de 1º de janeiro de 2029, e permite pagar os novos impostos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) com alíquota fixa de 3,65% sobre a receita recebida, no lugar do regime normal das operações com imóveis. A mudança estende essa opção a esses casos, mesmo que o registro do parcelamento seja feito depois de 2029, desde que ocorra até 31 de dezembro de 2032. Segundo os autores, os loteamentos têm ciclos longos, que dependem da análise e das licenças da administração pública, e o prazo de 2029 seria insuficiente para optar com segurança. Se o registro não for feito até 2032, os tributos devem ser pagos pelo regime normal aplicável aos imóveis.
O que muda na prática
- Loteamentos com contrato de parceria averbado na matrícula até 31 de dezembro de 2028 podem aderir ao regime de transição da reforma tributária.
- A opção deve ser formalizada pelo dono do imóvel até 31 de dezembro de 2028 e não pode ser desfeita depois, em relação àquele imóvel.
- Quem optar não pode usar créditos de IBS e CBS, que são descontos de impostos pagos em compras anteriores.