Altera a Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, para assegurar, a qualquer tempo, o requerimento de reconhecimento da condição de anistiado, desde que instruído com elementos probatórios idôneos e institui a Pensão Permanente Indenizatória Vitalícia – PPIV, de natureza indenizatória, destinada aos anistiados de que trata a Lei.
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