Altera o § 2º do art. 170 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, para redefinir os percentuais utilizados no cálculo dos créditos presumidos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) nas aquisições de resíduos e demais materiais destinados à reciclagem, reutilização ou logística reversa.
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Recebimento pelo(a) SECAP(SGM).
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)