Institui regime especial de combate ao devedor contumaz no setor de fabricação de cigarros e de demais produtos derivados do tabaco; estabelece, como efeitos automáticos da contumácia tributária, o cancelamento do Registro Especial de que trata o art. 1º da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, e do registro sanitário concedido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA; altera a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, a Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, e a Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011; e dá outras providências.
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