Altera a redação do § 7° do art. 9° da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para dispor sobre a prioridade de matrícula em instituição de educação básica de dependente de mulher em situação de violência doméstica e familiar.
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Apensação
Apensação desta proposição ao PL 1349/2026.
Recebimento
Recebimento pelo(a) CE.
Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Talíria Petrone (PSOL-RJ), para o PL 1349/2026, ao qual esta proposição está apensada.
Tramitando em Conjunto