O que a proposta faz
O projeto acrescenta regras à Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI) para que estudantes com deficiência, autismo, doenças crônicas ou doenças raras continuem estudando quando algo impedir a ida presencial à escola. Esses casos incluem reformas, obras, interdições, falta de acessibilidade ou risco sanitário. Segundo os autores, hoje a lei não trata desse tema de forma específica. Nessas situações, a escola teria de oferecer regime escolar especial, com atividades pedagógicas em casa ou em formato híbrido ou remoto, sem que o aluno perca o vínculo com a instituição. O pedido seria feito pelos pais ou responsáveis, ou pelo próprio aluno se for maior de idade, com laudo ou relatório que comprove a necessidade. Os autores afirmam que a medida busca evitar que esses estudantes sejam prejudicados por circunstâncias alheias à sua vontade.
O que muda na prática
- Escolas públicas e privadas, da educação básica à superior, passam a ter de oferecer regime escolar especial quando a ida presencial do aluno for inviável ou insegura.
- As faltas do período em que o aluno não puder frequentar a escola por esse motivo passam a ser abonadas (justificadas).
- Fica proibido reprovar por frequência, aplicar punições ou impor prejuízo acadêmico por motivo que não seja culpa do aluno ou da família.