Altera a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, para estabelecer que a União aplique anualmente o equivalente a 0,5% (cinco décimos por cento) da receita arrecadada e que lhe pertence relativa imposto de que trata o art. 153, III, da Constituição Federal, em ações de prevenção e de tratamento de neoplasia maligna em crianças e adolescentes.
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Retirada pelo(a) Autor(a)
Retirado o PL n. 2592/2022, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 1417/2022, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.
Notificações
Defiro Requerimento n° 1417/2022.
Apresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento n. 1417/2022, pelo Deputado Dr. Leonardo (REPUBLIC/MT), que "Solicita a retirada de tramitação do Projeto de Lei nº 2.592/2022".
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 2592/2022, pelo Deputado Dr. Leonardo (REPUBLIC/MT), que "Altera a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, para estabelecer que a União aplique anualmente o equivalente a 0,5% (cinco décimos por cento) da receita arrecadada e que lhe pertence relativa imposto de que trata o art. 153, III, da Constituição Federal, em ações de prevenção e de tratamento de neoplasia maligna em crianças e adolescentes".
Retirado pelo(a) Autor(a)