Dispõe sobre a possibilidade dos fundos constitucionais de que trata o art. 159, inciso I, alínea c da Constituição Federal, e do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE), instituído pela Medida Provisória 2.156-5, de 24 de agosto de 2001, oferecerem garantias a operações de crédito voltadas à execução de projetos estruturantes.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
Inteiro teor (PDF) ↗Realizar o encaminhamento do PL-2427/2026 à CFT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Realizar o encaminhamento do PL-2427/2026 à CFT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Realizar o encaminhamento do PL-2427/2026 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD).
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Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Danilo Forte (PP-CE).
Pronta para PautaRecebimento
Recebimento pelo(a) CCJC.
Recebimento
Recebimento pela CFT.
Aguardando Designação de Relator(a)Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 2888/2026.
Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)
Aprovado o requerimento nº 2888/2026,dos Srs. Pedro Lucas Fernandes e Isnaldo Bulhões Jr., que solicita urgência (art. 155) para o PL 2427/2026.
Pronta para PautaRecebimento
Recebimento pelo(a) CINDRE.
Aguardando Designação de Relator(a)