Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para instituir o Novo Simples Nacional, com os regimes de Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), redefinindo o modelo simplificado de tributação com isenção total ou temporária sobre a renda e a folha, e para estabelecer a contribuição previdenciária patronal progressiva, em harmonia com a Reforma Tributária do Consumo.
Altera a Lei nº 8.212, de 24 de Julho de 1991.
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Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)