Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para majorar o limite de receita bruta anual aplicável ao transportador autônomo de cargas inscrito como Microempreendedor Individual, e estabelece mecanismo de reavaliação periódica do referido limite.
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Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)