Institui o Sistema Nacional de Prevenção e Enfrentamento à Violência Digital contra Mulheres e Meninas, altera o Código Penal e o Código de Processo Penal para tipificar e disciplinar a prova de crimes envolvendo conteúdo íntimo não consensual gerado por inteligência artificial ou manipulação digital, e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941.
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