O que a proposta faz
O projeto cria uma definição legal para deepfake sexual, que é uma imagem ou vídeo falso feito com inteligência artificial ou outra tecnologia, mostrando uma pessoa menor de 18 anos em nudez ou em ato sexual, sem depender de consentimento. Ele aumenta a pena dos crimes contra crianças e adolescentes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, a principal lei de proteção a menores) quando o autor usa inteligência artificial, deepfake ou outra tecnologia, e também em outras situações, como abuso de autoridade ou de relação de confiança sobre a vítima. Na área da educação, o projeto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB, que organiza o ensino no país) para que as escolas notifiquem o Conselho Tutelar (órgão municipal de proteção a crianças e adolescentes) sobre esses casos, façam ações de prevenção e ofereçam acolhimento psicológico e apoio pedagógico às vítimas. Segundo a justificativa do projeto, meninas de 12 a 17 anos foram as vítimas em casos registrados em escolas da educação básica. A lei entraria em vigor na data de sua publicação.
O que muda na prática
- Passa a existir uma definição legal de deepfake sexual envolvendo menores de 18 anos, feito com inteligência artificial ou outra tecnologia.
- Crimes do ECA contra crianças e adolescentes têm pena aumentada de um terço a dois terços quando feitos com inteligência artificial ou deepfake.