Altera o art. 25 da Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para garantir ao proprietário de bens apreendidos por infrações ambientais o retorno de seus bens, nas condições em que estabelece.
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Apensação
Apensação desta proposição ao PL 2822/2023.
Recebimento
Recebimento pelo(a) CCJC.
Tramitando em Conjunto