Acrescenta o art. 31-A à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para exigir que as imagens dos produtos impressas em suas embalagens correspondam ao tamanho real do produto e para vedar o uso de embalagens que induzam o consumidor a erro quanto às suas dimensões.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
Inteiro teor (PDF) ↗Esta pauta ainda não foi votada.
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 598/2025.
Recebimento
Recebimento pelo(a) CDC.
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