Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 75.344.207,00, para o fim que especifica.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
Inteiro teor (PDF) ↗Aprovada a Redação Final assinada pela relatora, Dep. Greyce Elias (PL/MG).
Aprovada a Medida Provisória nº 1.361, de 2026.
Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, na parte em que manifesta opinião pelo não atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e/ou de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Aprovado o parecer na Comissão Mista
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Apresentação de Proposição
Apresentação do DOC n. 1390/2026 (Ofício do Congresso Nacional), pelo CN , que "Ofício CN º 168/2026 promulgação de Medida Provisória".
Transformado em Norma JurídicaNotificação de Encaminhamento Fora de Fluxo
Encaminhar ao Arquivo
Aguardando EncaminhamentoTransformação em Norma Jurídica
Transformado na Lei Ordinária 15489/2026. DOU 17/08/2026 PÁG 02 COL 01.
Expedição de Documento
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 184/2026/SGM-P.
Expedição de Documento
Apresentação do Autógrafo.
Expedição de Documento
Autógrafo Chancelado(a)
Expedição de Documento
Ofício de Origem Interna Chancelado(a)
Recebimento - Redação Final
Apresentação da RDF n. 1 PLEN (Redação Final), pela Deputada Greyce Elias (PL/MG).
Recebimento
Recebidoo PARECER (CN) Nº 6, DE 2026, Da COMISSÃO MISTA DE PLANOS, ORÇAMENTOS PÚBLICOS E FISCALIZAÇÃO, sobre a Medida Provisória n° 1361, de 2026, que Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 75.344.207,00, para o fim que especifica.
Recebimento
Recebida a Mensagem nº 424/2026, pelo Poder Executivo, que submete à apreciação do Congresso Nacional o texto da Medida Provisória n° 1.361, de 20 de maio de 2026, que 'Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 75.344.207,00, para o fim que especifica.'. ".
Recebimento
Recebido o Ofício nº 131/2026 do Congresso Nacional, que encaminha encaminha, nos termos do § 8º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, a Medida Provisória nº 1.361, de 2026, que “Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 75.344.207,00, para o fim que especifica”. À Medida foram oferecidas 6 (seis) emendas, sendo estas declaradas inadmitidas, e a Comissão Mista emitiu o Parecer nº 6, de 2026, que conclui pela aprovação da matéria em sua forma original.
Distribuição
Despacho a Confirmar.
Transformado em Norma Jurídica