Susta integralmente os efeitos dos Decretos nº 12.975 e nº 12.976, de 2026, que regulamentam a atuação das plataformas digitais, dispõem sobre mecanismos de responsabilização e fiscalização no âmbito do Marco Civil da Internet e estabelecem medidas relacionadas à moderação de conteúdos e ao funcionamento de redes sociais.
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Recebimento
Recebimento pelo(a) SECAP(SGM).
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)