Acrescenta a alínea k ao inciso II do art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para admitir a dedução de despesas com saúde veterinária, alimentação e bem-estar de animais domésticos na apuração da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física.
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Apensação
Apensação desta proposição ao PL 4236/2025.
Recebimento
Recebimento pela CFT.
Tramitando em Conjunto