Susta os efeitos de atos administrativos, manifestações processuais, orientações normativas e quaisquer providências da Administração Pública Federal que objetivem conferir eficácia ampliativa à pretensão deduzida na Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 98, no sentido de validar a inclusão de tributos e demais ingressos transitórios na base de cálculo das contribuições ao PIS e à COFINS.
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