Susta os efeitos normativos e administrativos da implementação do mecanismo de split payment (pagamento fracionado) previsto na regulamentação da Reforma Tributária, especialmente nos dispositivos constantes da Lei Complementar nº 214, de 2025, e atos infralegais correlatos, até que sejam realizados estudos de impacto econômico setorial, financeiro e federativo, com especial atenção aos efeitos sobre o setor produtivo nacional.
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